Saiba o que muda com a nova política de ensino a distância do Brasil

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O Ministério da Educação (MEC) publicou novas regras que transformam a forma como os cursos superiores serão oferecidos na modalidade de Educação a Distância (EaD) em todo o país. A medida visa garantir mais qualidade no ensino e maior participação presencial dos estudantes, mesmo em cursos remotos.

A mudança foi oficializada com a publicação do Decreto nº 12.456/2025 e da Portaria MEC nº 378/2025, após meses de diálogo com instituições de ensino, especialistas, conselhos profissionais e representantes da sociedade civil. O novo marco regulatório estabelece critérios claros para a oferta de cursos, a carga horária presencial mínima e limitações específicas para determinadas áreas.

Três formatos de cursos

Com as novas normas, nenhum curso de graduação – seja ele bacharelado, licenciatura ou tecnólogo – poderá ser ofertado integralmente a distância. A partir de agora, as instituições devem escolher entre três formatos principais:

  1. Presencial: Deve ter ao menos 70% da carga horária com presença física de professores e alunos. As atividades incluem aulas em sala, laboratórios e práticas de estágio.
  2. EaD: Mesmo sendo predominantemente remoto, deve contar com no mínimo 10% de carga horária presencial e 10% de atividades síncronas mediadas (aulas ao vivo com interação).
  3. Semipresencial (híbrido): Exige 30% de atividades presenciais e 20% síncronas mediadas.

As aulas presenciais podem acontecer na sede da instituição, em campi avançados ou polos EaD. Todos os polos devem ter infraestrutura adequada para garantir o funcionamento pleno dos cursos.

Tipos de atividades definidos

A política nacional da EaD também classificou os tipos de atividades educacionais:

  • Presenciais: estudante e professor no mesmo local e horário;
  • Síncronas: interação em tempo real, mas em locais distintos;
  • Síncronas mediadas: com acompanhamento pedagógico direto e limite de até 70 alunos por mediador;
  • Assíncronas: sem necessidade de horário fixo, como vídeos gravados e fóruns.

Restrições por curso

O decreto proibiu a oferta 100% EaD de cursos da área da saúde e do direito. Os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia passam a ter regras mais rígidas:

  • Medicina: deverá ser 100% presencial, sem exceções.
  • Direito, odontologia, enfermagem e psicologia: podem ter até 30% da carga horária em EaD.

Além disso, cursos de licenciatura e de áreas como engenharia, ciências naturais, produção, agricultura e veterinária só poderão ser ofertados nos modelos presencial ou semipresencial.

Avaliações e mediador pedagógico

A nova regulamentação exige que todas as disciplinas de cursos EaD tenham ao menos uma avaliação presencial, que deverá ter o maior peso na nota final. A intenção é garantir a autenticidade da aprendizagem.

Foi também criada a figura do mediador pedagógico, um profissional com formação compatível com o curso, responsável por orientar os estudantes em seu processo de aprendizagem. Ele se diferencia do tutor (que tem função mais administrativa) e deverá ser registrado oficialmente no sistema do MEC.

Adaptação e continuidade

As instituições de ensino terão até dois anos para se adequarem às novas regras. Já os alunos que estão atualmente matriculados em cursos EaD continuarão com seus contratos mantidos até a conclusão da graduação.

As mudanças representam um esforço do MEC para garantir que o avanço da educação digital não comprometa a qualidade do ensino superior, especialmente nas áreas que exigem prática intensiva e contato direto com professores, colegas e pacientes.

📸 Foto: Agência Brasil

📰 Fonte: Agência Brasil (https://agenciabrasil.ebc.com.br)

🔗 Leia o decreto completo: planalto.gov.br

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