Entenda as regras para as empresas fazerem débito automático

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Aposentados denunciam débitos automáticos não autorizados em contas bancárias

Aposentados estão relatando cobranças indevidas por meio de débitos automáticos em suas contas bancárias, sem qualquer tipo de autorização prévia. A prática contraria uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que desde 2020 define regras para a realização desse tipo de operação, com o objetivo de garantir mais transparência e segurança ao consumidor.

O débito automático é uma das formas mais utilizadas para quitação de contas e serviços, mas, segundo a norma, só pode ser efetuado com autorização expressa do titular da conta. Essa autorização deve ser concedida previamente, por escrito ou meio eletrônico, e pode ocorrer:

No momento da abertura da conta, como nas tarifas de manutenção; No ato da contratação de serviços como empréstimos, financiamentos ou contas de consumo (água, luz, telefone, internet, etc.).

Além disso, a empresa que realiza a cobrança precisa ter um convênio formal com a instituição financeira onde o cliente possui conta e seguir todos os procedimentos operacionais determinados pelo banco.

Sem cumprir essas exigências, o débito automático é considerado indevido.

Segundo reportagem do portal G1, os descontos relatados pelos aposentados ocorrem após o depósito do valor da aposentadoria e não estão relacionados à conhecida fraude do INSS, sendo, portanto, casos distintos.

A norma também assegura ao cliente o direito de cancelar o débito automático a qualquer momento, seja diretamente no banco, seja com a empresa credora. Caso o cliente não reconheça o valor debitado, pode solicitar o estorno junto ao banco e registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.

📄 Fonte: G1 / Reprodução TV Globo

📌 Revisado e adaptado por Por Dentro de Tudo

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