No Brasil desde 2010, é perceptível o avanço das garantias jurídico-legais pela igualdade de direitos entre a população LGBTQIA+ e a cishetéros, sendo as mais significativas: o reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar; a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo; a alteração do nome e sexo no registro civil, apenas através da manifestação de vontade e a criminalização do LGBTfobia, direitos garantidos por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Todos os principais direitos assegurados à população homoafetiva, advém do Judiciário e das garantias constitucionais que buscam uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
Mas, falta legislação específica sobre o tema, a fim de coibir mais severamente, as diversas práticas de violação aos direitos fundamentais dos LGBT’S.
Mesmo com o posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que retirou a homossexualidade do rol de doenças mentais (CID 10) em 1990, há quem a defenda como condição patológica, passível de tratamento.
Sobre este tema, o Conselho Federal de Psicologia editou a Resolução n° 001/1999, que proíbe o exercício da psicologia (art. 3°): “que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas.” Sem adoção de: “ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”
Diante disso, é proibido aos psicólogos colaborar em eventos e serviços para tratamento e cura da homossexualidade.
Não obstante, em 2016 ficou conhecido no País, o absurdo Projeto de Lei n° 4.931/2016 do Deputado Federal Ezequiel Teixeira (PTN-RJ), denominado como: “cura gay”, que “dispõe sobre o direito à modificação da orientação sexual em atenção à Dignidade Humana.”
Importante mencionar que em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou quanto à proibição da “reversão de orientação sexual” ou “cura gay”, através de terapias oferecidas por psicólogos e outros profissionais, bem como dirigentes de casas religiosas que insistem em conduzir tratamentos voltados a este fim.
Neste sentido, esclarece e orienta a psicóloga: Marta Cristine Rodrigues – CRPMG:04/51234: “A homossexualidade não é uma doença, não representa um distúrbio e não caracteriza uma perversão. É uma orientação sexual que diz sobre a vinculação e/ou atração afetiva e sexual entre pessoas do mesmo gênero. Vale ressaltar, que a pronúncia correta é homossexualidade e não homossexualismo, uma vez que o sufixo “ismo” remete à ideia de patologia. A palavra homossexualismo é considerada um termo LGBTfóbico e pejorativo. O Conselho Federal de Psicologia através das resoluções nº 01/1999 e nº 01/2018, orienta os seus profissionais quanto a atuação com a população LGBTQIA+, diante às questões de orientação sexual e identidade de gênero. Dessa forma, quaisquer profissional da psicologia deve contribuir com o seu conhecimento para superação de discriminações e estigmatizações, sendo vetado qualquer contribuição com eventos e serviços que proponham tratamento e cura da homossexualidade e/ou favoreçam o preconceito e a patologização em relação às pessoas transexuais e travestis. Afinal, não existe cura para o que não é doença!”
As consequências do denominado tratamento de “cura gay”, conduzem o paciente homossexual, muitas vezes, ao desequilíbrio emocional e perda da sua saúde mental, pois a tentativa de “reverter” sua orientação sexual, é uma forma de adestramento à heteronormalidade ou padrão social, retirando sua liberdade de escolha e sua dignidade, garantidas na Constituição Federal (art. 5º).
Contudo, a discriminação vedada em nossa Constituição (art. 3°, IV), escondida atrás dos métodos de tratamento de “cura”, quando comprovada, sujeitará aos envolvidos às penalizações na esfera civil, criminal e também administrativa, quando se tratar de profissionais subordinados à conselhos ou entidades superiores.
É inacreditável, mas ainda acontece!
Abraços e até a próxima!
Débora Cupertino.
Advogada.
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