Na noite deste sábado (28), moradores do bairro Novo Campinho, em Pedro Leopoldo, voltaram a relatar a presença de drones sobrevoando residências. De acordo com os relatos, os equipamentos têm sido avistados com frequência, especialmente às sextas e sábados, em horários próximos das 21h30, levantando preocupação e suspeitas entre os moradores.
“Começamos a observar depois de um deles sobrevoar muito próximo à nossa janela. Desde então, vemos sempre. Inclusive ontem, quando eu estava chegando em casa. Estamos achando muito estranho, uma vez que se trata de estarem muito próximos às nossas residências”, relatou uma moradora.
Essa não é a primeira vez que casos semelhantes são registrados na cidade. Os moradores pedem mais atenção e cobram explicações sobre a origem e finalidade desses voos noturnos em áreas residenciais.
O que diz a legislação?
No Brasil, o uso de drones (ou aeronaves remotamente pilotadas) é regulamentado por três órgãos:
ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil): responsável pelas normas de operação. DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo): cuida do tráfego aéreo. ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações): regula o uso de frequência de rádio dos equipamentos.
Conforme a Resolução nº 94/2017 da ANAC, para operar drones em áreas urbanas ou habitadas, é necessário:
Manter distância mínima de 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas na operação (exceto com autorização expressa); Não voar sobre casas e propriedades privadas sem autorização; Ter registro da aeronave na ANAC (para drones acima de 250g); Em voos noturnos, o drone deve ter luzes visíveis a distância.
O que o morador pode fazer?
Se você está se sentindo invadido ou ameaçado pela presença constante de drones sobre sua casa, algumas medidas podem ser tomadas:
Registrar imagens e horários dos voos (se possível); Acionar a Polícia Militar pelo 190, principalmente se houver indício de uso para vigilância, invasão de privacidade ou fins ilícitos; Registrar boletim de ocorrência para dar início a uma investigação formal; Comunicar à ANAC e ao DECEA, caso identifique irregularidade.
A invasão de privacidade por meio de drones pode configurar crime, com base no Código Civil (art. 1.277) e no Código Penal (art. 150, sobre violação de domicílio).
A comunidade segue atenta e pede que as autoridades investiguem a situação para garantir a tranquilidade dos moradores.
📸 Foto: Ilustrativa
📝 Fonte: Por Dentro de Tudo | ANAC | DECEA | G1
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