Governo autoriza uso de inteligência artificial por forças de segurança no Brasil com limites e regras claras

Por Dentro De Tudo:

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta segunda-feira (30) a Portaria nº 961, que autoriza o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) por órgãos de segurança pública em investigações criminais e ações de inteligência. A medida vale para forças federais, como a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Força Nacional de Segurança Pública, sistema penal federal, além de órgãos estaduais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN).

A portaria também se estende ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e às secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen).

Segundo o governo federal, o objetivo da norma é modernizar a atuação das forças de segurança em todo o país, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos, como a privacidade e a integridade dos dados pessoais.

Uso com autorização judicial

A nova regulamentação prevê que dados sigilosos só poderão ser acessados mediante autorização judicial, e que, sempre que tecnicamente possível, devem ser descartadas as informações de pessoas sem relação com os fatos investigados. Além disso, se durante o uso da tecnologia forem encontradas evidências de outros crimes não previstos inicialmente, os órgãos deverão comunicar o caso à Justiça para análise e eventual ampliação da investigação.

O uso de IA deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, adequação e proporcionalidade, e ser limitado àquilo que for indispensável para a investigação. A norma proíbe, por exemplo, o uso de reconhecimento facial à distância em tempo real em locais públicos, exceto em casos como:

  • Busca por pessoas desaparecidas;
  • Situações com ameaça iminente à vida ou integridade de pessoas;
  • Cumprimento de mandados de prisão;
  • Flagrantes de crimes com pena superior a dois anos.

Aplicações permitidas

Além do suporte a investigações, a portaria autoriza o uso da tecnologia para reforçar a segurança em presídios, incluindo o bloqueio de sinais de celular, localização de dispositivos móveis e análise de dados armazenados em equipamentos apreendidos.

Os agentes autorizados a utilizar esses sistemas devem estar no pleno exercício de suas funções e contar com mecanismos de segurança como autenticação multifator, biometria e certificados digitais, garantindo que apenas profissionais devidamente habilitados tenham acesso às ferramentas.

Medida inédita no país

De acordo com o Ministério da Justiça, essa é a primeira regulamentação específica no Brasil sobre o uso de inteligência artificial na área da segurança pública. A pasta afirma que a medida “representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para a proteção da sociedade”.

A iniciativa busca garantir que o uso de tecnologias de ponta no combate ao crime ocorra com transparência, responsabilidade e dentro do marco legal, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os princípios constitucionais.

A íntegra da portaria está disponível no Diário Oficial da União e no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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