Foi sancionada a Lei nº 15.156/2025, que garante o pagamento de uma indenização no valor de R$ 50 mil e pensão vitalícia a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (2).
Além do pagamento único por dano moral, a nova legislação assegura o pagamento mensal de pensão no valor do maior benefício pago pelo INSS, isento de imposto de renda e com direito a abono anual. O direito será concedido mediante apresentação de laudo médico que comprove a relação entre a deficiência permanente e o Zika vírus.
O pagamento da pensão poderá ser acumulado com benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou aposentadorias de até um salário mínimo. Já a indenização por dano moral não exclui o direito a outras reparações legais ou judiciais.
A lei também altera a CLT e normas da seguridade social, ampliando garantias para famílias afetadas:
- prorrogação da licença-maternidade por 60 dias para mães de crianças com deficiência causada pelo Zika;
- licença-paternidade de 20 dias nesses casos;
- ampliação do salário-maternidade por 60 dias para mães biológicas ou adotantes.
O BPC concedido a essas famílias ficará isento de revisões periódicas quando o laudo atestar a irreversibilidade da condição. Os custos com as novas medidas serão cobertos pelo orçamento federal.
A lei é considerada uma reparação histórica para famílias atingidas pela epidemia de Zika que afetou o Brasil entre 2015 e 2016, e representa um avanço importante nos direitos sociais dessas populações.
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Foto: Venilton Kuchler / ANPr
Fonte: O Tempo