Quem tem carro com mais de 15 de fabricação deve estar atento ao aviso do governo

Por Dentro De Tudo:

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Motoristas que possuem veículos com mais de 15 anos de fabricação devem ficar atentos a benefícios fiscais disponíveis em diversos estados brasileiros. Um dos principais é a possibilidade de isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que pode representar economia significativa.

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A regra de isenção varia conforme o estado. Enquanto alguns concedem o benefício para veículos com mais de 10 anos, outros exigem que o automóvel tenha mais de 15, 20 ou até 30 anos de fabricação. A justificativa é que, com o tempo, o valor venal dos veículos diminui, tornando o imposto arrecadado pouco relevante para os cofres públicos.

O cálculo do IPVA é feito com base no valor de mercado do veículo, segundo a tabela FIPE, multiplicado pela alíquota estabelecida pelo estado. Automóveis mais novos e de maior valor pagam mais. Já os mais antigos, em muitos casos, acabam isentos por critério legal.

Em 2025, a isenção do IPVA será aplicada da seguinte forma:

  • Até 10 anos de fabricação: Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte;
  • Mais de 15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
  • Mais de 18 anos: Mato Grosso;
  • Mais de 20 anos: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
  • A partir de 30 anos: Santa Catarina e Tocantins;
  • Fabricados até 2002: Alagoas;
  • Veículos elétricos: Isentos no Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e no Distrito Federal;
  • Híbridos e elétricos na capital paulista: Reembolso de até R$ 3,3 mil ou desconto no IPTU.

Apesar da vantagem fiscal, é importante considerar os cuidados exigidos ao manter um carro mais antigo: manutenções mais frequentes, inspeções obrigatórias e atenção aos impactos ambientais são alguns dos fatores a serem avaliados na hora de manter ou adquirir um veículo com mais de 15 anos de uso.

Foto: Jeane de Oliveira/FDR

Fonte: FDR

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