Penas mais duras para crimes em escolas entram em vigor

Por Dentro De Tudo:

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O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da presidência da República, sancionou nesta sexta-feira (4) duas leis que aumentam as penas para crimes cometidos em instituições de ensino e contra pessoas em situação de vulnerabilidade. Os textos foram publicados no Diário Oficial da União e já estão em vigor.

A Lei nº 15.159, por exemplo, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, criando agravantes quando crimes ocorrem em escolas, universidades ou centros educacionais. Entre as mudanças, está o aumento de pena de homicídio se o crime for cometido por pessoas próximas da vítima (como parentes, tutores, professores ou funcionários da instituição), podendo a punição ser até dois terços maior.

Além disso, o texto prevê aumento de pena de 1/3 até a metade se a vítima for uma pessoa com deficiência ou em condição de vulnerabilidade física ou mental. Já para lesões dolosas cometidas contra agentes públicos — como policiais penais, membros da Força Nacional, juízes, promotores, defensores ou oficiais de justiça — a pena poderá ser ampliada em até dois terços, dependendo do caso.

A nova legislação também classifica como crimes hediondos:

  • Homicídios praticados em atividades típicas de grupos de extermínio, mesmo se cometidos por apenas uma pessoa;
  • Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra agentes do sistema de Justiça ou Segurança Pública, no exercício da função.

Abandono e maus-tratos

Na mesma edição do Diário Oficial, foi publicada a Lei nº 15.163, que endurece as penas para crimes como abandono de incapaz, maus-tratos e exposição de pessoas idosas ou com deficiência a riscos físicos ou psicológicos.

Com a nova norma, a pena para quem abandona pessoa sob seus cuidados (como crianças, idosos ou pessoas com deficiência) passa de 6 meses a 3 anos de detenção para 2 a 5 anos de reclusão — regime mais severo, que admite início da pena em regime fechado.

Se o abandono resultar em lesão grave, a pena sobe para 3 a 7 anos. Em caso de morte da vítima, o responsável poderá cumprir até 14 anos de reclusão.

Essas alterações impactam diretamente o Código Penal, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Presidência interina

Coube a Alckmin sancionar as leis devido à ausência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está na Argentina participando da Cúpula do Mercosul. Durante a viagem, Lula se reuniu com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e visitou a ex-presidente argentina Cristina Kirchner, que cumpre prisão domiciliar por condenações de corrupção.

Além de Alckmin, assinam as sanções os ministros em exercício Manoel Carlos de Almeida Neto (Justiça) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos).

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