Em reunião extraordinária realizada na tarde desta sexta-feira (4), a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou uma série de projetos de leis considerados polêmicos, incluindo a autorização para um empréstimo de R$ 60 milhões e da municipalização das escolas estaduais. Os projetos (PL 52, 53, 54 e 55) foram aprovados por ampla maioria, em turno único, com apenas um voto contrário, do vereador Gael.
Mais cedo, o parlamentar teve negado um mandado de segurança com pedido liminar que buscava barrar as votações. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Batista Lomonaco, da Justiça de Minas Gerais, que considerou que Gael não apresentou documentação suficiente para comprovar suas alegações de irregularidades no processo legislativo.
Na ação, o vereador alegava abuso de poder por parte da presidência da Câmara e apontava supostas irregularidades na 5ª Reunião Conjunta das Comissões Permanentes, realizada em 2 de julho. Segundo ele, a pauta e os pareceres jurídicos foram enviados poucas horas antes da reunião, o que teria comprometido a análise técnica e infringido o Regimento Interno da Casa. Gael também afirmou que seus pedidos de vista e diligência foram negados sem justificativa.
No entanto, o juiz destacou que, para fins de mandado de segurança, é necessário apresentar prova prévia e incontestável do direito alegado, o que não ocorreu. Lomonaco também observou que o vereador não anexou à ação o próprio Regimento Interno citado como base de suas argumentações, o que inviabilizou a análise dos prazos e procedimentos mencionados.
A Justiça ainda pontuou que a discussão do projeto de municipalização das escolas, embora envolta em controvérsias, não representa, por si só, descumprimento de decisões de órgãos externos, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Isso porque a adesão ao programa depende de etapas formais posteriores à aprovação legislativa.
Por fim, o juiz reforçou que, embora o Judiciário possa intervir quando houver violação às prerrogativas parlamentares, não encontrou elementos suficientes para comprovar prejuízo ao exercício do mandato de Gael. O processo foi extinto sem julgamento de mérito, mas a decisão permite que o vereador volte à Justiça com nova ação, desde que apresente a documentação adequada.