A partir deste sábado (5), cerca de 330 mil famílias mineiras terão isenção total na conta de energia elétrica, conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025 do Governo Federal. A gratuidade vale para clientes da Cemig já inscritos na Tarifa Social e com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).
Além disso, mais de 1 milhão de consumidores que fazem parte do programa continuarão recebendo o desconto e pagarão apenas o valor excedente ao limite de consumo determinado pela União. A Cemig informou que o benefício será aplicado automaticamente, sem a necessidade de o cliente entrar em contato com a companhia.
Mesmo com a gratuidade, os clientes devem continuar pagando a contribuição de iluminação pública — que varia conforme o município — além de possíveis encargos por atraso, como multas e juros.
quem tem direito?
A Tarifa Social é voltada para famílias cadastradas em programas sociais do governo federal, como o Cadastro Único (CadÚnico) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Desde a Lei 14.203/2021, a inclusão é automática para quem está com o cadastro atualizado, não sendo necessário fazer solicitação junto à Cemig.
como atualizar o cadastro?
Para manter o benefício, é fundamental que os dados no CadÚnico estejam atualizados. Famílias com informações desatualizadas correm o risco de perder a isenção. A atualização deve ser feita pela prefeitura do município ou pelo site oficial do governo federal:
👉 https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dados-do-cadastro-unico-cadunico
A isenção é válida para uma única unidade consumidora por família, mesmo que o beneficiário não seja o titular da conta. Em caso de mudança de endereço, é necessário informar à Cemig para a transferência do benefício.
Foto: Divulgação/Cemig
Fonte: g1 Minas
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