O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou, nesta terça-feira (15), o pedido de cassação dos mandatos da prefeita de Mário Campos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e de seu vice. A ação havia sido movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em supostas irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de 2024.
De acordo com o MPE, os recursos utilizados de forma irregular correspondiam a 18,84% do total arrecadado na campanha, avaliada em R$ 145 mil. Entre as supostas irregularidades apontadas estão o repasse de material para candidatos de partidos que não integravam a chapa e o pagamento de honorários advocatícios com verba do Fundo Eleitoral — conduta considerada ilegal pela promotoria.
Apesar disso, o TRE entendeu que as falhas não configuram má-fé nem foram graves o suficiente para comprometer o resultado da eleição. O relator do caso, juiz Antônio Leite de Pádua, afirmou que, segundo a jurisprudência atual, a cassação do mandato é uma medida extrema e deve ser aplicada apenas em situações em que há comprovação clara de fraude com impacto direto no pleito.
O juiz ressaltou: “Irregularidade nas contas nem sempre é sinônimo de fraude e má-fé”.
A decisão da Corte confirmou a sentença já proferida pela juíza da 288ª Zona Eleitoral, que havia determinado a devolução dos valores irregulares ao Tesouro Nacional, sem cassação de mandato.
Nas redes sociais, a prefeita comemorou o resultado e afirmou que a Justiça reconheceu a integridade e a transparência de sua campanha.
📸 Foto: Reprodução / Instagram
📄 Fonte: O Tempo – Publicado em 16/07/2025
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