Em um relacionamento que durou dois anos, Bruna (nome fictício) sofreu incontáveis violências. Foi torturada física e psicologicamente pelo companheiro, que tentava impor seus fetiches sexuais a qualquer custo. Foi empurrada violentamente contra a parede enquanto tomava banho. Ameaçada de morte. Perseguida e insultada.
Quando decidiu se separar, Bruna conseguiu a guarda unilateral provisória da filha, então com nove meses, concedida em função do risco de vida que ambas corriam. Mas depois, na Justiça, foi coagida pelo próprio advogado a aceitar a guarda compartilhada, mesmo apresentando provas das agressões sofridas. O argumento era de que a outra modalidade “desagradaria o ex-marido”. O homem que, durante o processo de dissolução da união estável, ameaçou matar toda a família, acelerando o carro em que estavam em direção a um caminhão.
— A violência aumentava gradativamente. O contato diário era de intransigência: se não fazia do jeito dele, ele se exaltava — conta, lembrando-se do tempo em que o contato se fazia necessário pela divisão de guarda.
A violência sofrida pela mãe se estendeu à filha, que foi agredida e abusada sexualmente pelo pai. Hoje, ambas têm medida protetiva, mas a litigância abusiva continua em nível processual.
Nas varas de família, a história se repete, e mulheres denunciam que a imposição da guarda compartilhada com seus agressores tem ajudado a perpetuar a violência que sofreram.
— Você acaba expondo essa mulher, pois ela vai ter que dialogar com o seu agressor. E o diálogo é a porta de entrada dos ataques— diz Mariana Tripode, advogada especialista em Direito e Gênero e fundadora da Escola Brasileira de Direitos das Mulheres.
O entendimento de juízes é de que a violência é um problema entre o casal, sem relação com a paternidade, e uma eventual guarda unilateral seria prejudicial à criança.
— Há, porém, pesquisas de psicólogos mostrando que crianças expostas a relações violentas entre pai e mãe costumam responder às dificuldades com alto grau de estresse — diz a advogada.