A depressão e outros transtornos mentais, como a ansiedade, podem sim dar direito ao auxílio-doença oferecido pelo INSS, desde que a condição cause incapacidade temporária para o trabalho. O benefício é voltado a segurados que, por motivo de saúde, ficam impedidos de exercer suas atividades profissionais por um período determinado.
Segundo a Previdência Social, transtornos como depressão são reconhecidos como causas válidas para afastamento laboral, desde que devidamente comprovados por laudos médicos. Para solicitar o auxílio, o trabalhador deve demonstrar o vínculo entre o transtorno e sua incapacidade, reunindo documentos e passando por perícia médica.
Requisitos para obter o auxílio-doença
- Tempo mínimo de contribuição ao INSS: 12 meses (salvo exceções por doenças graves);
- Incapacidade temporária: Laudos que comprovem que o trabalhador está impossibilitado de exercer suas funções;
- Perícia médica: Agendada pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, sendo decisiva para a concessão do benefício.
Como solicitar
- Acesse o Meu INSS e busque “Auxílio-doença”;
- Agende a perícia médica;
- Envie ou leve documentos médicos atualizados;
- Aguarde a decisão com base na avaliação da perícia.
Perguntas frequentes
- Depressão sozinha pode justificar o benefício? Sim, se gerar incapacidade laboral comprovada.
- Por quanto tempo receberei o auxílio? O período é definido pela perícia e pode ser prorrogado.
- Se o pedido for negado? É possível recorrer ou solicitar nova perícia.
A orientação médica adequada e o conhecimento dos direitos são fundamentais para quem enfrenta esses transtornos. Em casos mais complexos, buscar apoio jurídico pode ser essencial para garantir o acesso ao benefício.
Crédito da imagem: FDR/IA
Fonte: fdr.com.br
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