O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou nesta semana a Lei 25.378/2025, que estabelece a isenção de IPVA para veículos elétricos, híbridos e movidos a etanol produzidos em território mineiro. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (23), integra um conjunto de medidas de reformulação tributária.
De acordo com a norma, o benefício fiscal é válido para veículos cujo valor não ultrapasse 36 mil Ufemgs — o equivalente a aproximadamente R$ 6,8 milhões em 2025, considerando o valor de R$ 5,5310 da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) no ano vigente. A medida busca impulsionar a produção local de veículos sustentáveis e fomentar a geração de empregos no setor automotivo.
Além da isenção do IPVA, a nova lei unifica o teto de multas por atraso no pagamento de tributos estaduais, fixando-o em 20% do valor devido. O percentual foi considerado razoável pelo Supremo Tribunal Federal e passa a valer para o IPVA, ICMS e Taxa de Fiscalização, dando maior previsibilidade jurídica e tributária aos contribuintes.
As alterações começam a vigorar a partir de 1º de agosto, com outras etapas previstas até o início do quarto trimestre. A Secretaria de Estado de Fazenda divulgará orientações detalhadas sobre os prazos, limites de crédito e adesão aos benefícios.
Foto: Mike Birdy / Pexels
Fonte: DeFato Online
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