O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta segunda-feira (28), a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe o uso de qualquer tipo de anestesia em procedimentos de tatuagem com finalidade exclusivamente estética. A medida já está em vigor.
Segundo o texto, fica vedado aos médicos o uso de sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos em tatuagens, independentemente da extensão ou localização do desenho corporal. A única exceção prevista pela norma são os casos de tatuagens com finalidade reconstrutiva, desde que haja indicação médica respaldada por literatura científica.
A decisão reforça que o uso de anestesia deve seguir critérios técnicos e científicos rigorosos, e não pode ser empregado apenas para atender demandas estéticas. O objetivo é preservar a segurança dos pacientes e a responsabilidade no exercício da medicina.
Foto: Pixabay / Divulgação
Fonte: O Tempo Serviços
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