Casos de crimes sexuais virtuais crescem 1.252% no RJ em 6 anos: mulheres são as principais vítimas

Por Dentro De Tudo:

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Um levantamento exclusivo do g1, com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), revelou um crescimento alarmante de 1.252% nos crimes sexuais digitais registrados no Rio de Janeiro entre 2018 e 2024. O número de casos saltou de 57 para 771 em apenas seis anos. Em todos os indicadores levantados, as mulheres são as principais vítimas.

Entre os crimes mais comuns estão a divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia, o registro não autorizado de intimidade sexual e a troca ou compartilhamento de material íntimo pela internet. Em algumas categorias, mais de 85% das vítimas são mulheres. A maioria dos autores identificados (39,9%) são ex-companheiros das vítimas.

Segundo a presidente do ISP, Marcela Ortiz, o crescimento está relacionado tanto ao aumento do uso de redes sociais quanto à maior conscientização das mulheres, que têm reconhecido situações de violência e buscado ajuda. Casos de “pornografia de vingança” — quando fotos ou vídeos íntimos são divulgados sem consentimento após o fim de um relacionamento — têm sido recorrentes.

Relatos de vítimas mostram que muitas delas sofreram humilhações públicas e perseguições. Uma mulher relatou que teve fotos íntimas vazadas e foi procurada por homens no trabalho, acreditando que ela era uma prostituta. Outra vítima teve as redes sociais invadidas, mesmo após conseguir uma medida protetiva contra o agressor.

A juíza Camila Guerin, especialista em Gênero e Direito, destacou que o espaço digital reflete a mesma lógica de violência do ambiente doméstico: “O lugar menos seguro para a mulher sempre foi dentro de casa. Isso não mudou com o mundo virtual”.

As autoridades alertam que compartilhar conteúdo íntimo sem consentimento é crime, mesmo que a pessoa não tenha sido a primeira a divulgar o material. A polícia já dispõe de métodos para rastrear esses compartilhamentos, identificar os autores e acionar a Justiça.

Duas leis brasileiras tratam diretamente do tema:

  • Lei 13.772/2018 (Lei Rose Leonel): pune o registro não autorizado de imagens íntimas e reconhece esse tipo de violação como violência doméstica.
  • Lei 13.718/2018: criminaliza a divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia sem consentimento.

A delegada Mônica Areal, da DEAM de Nova Iguaçu, ressaltou que a intenção dos autores geralmente é humilhar a vítima diante da família ou no ambiente de trabalho. Já a advogada Mayara Nicolitt, do programa Empoderadas, alerta que muitos agressores acreditam que não serão punidos, mas a realidade tem demonstrado o contrário.

Para denunciar, a vítima pode procurar qualquer delegacia, preferencialmente uma Delegacia da Mulher, e deve apresentar provas como prints e links. O material pode ser removido das redes e os autores responsabilizados criminalmente.

Foto: Gabriel Wesley Marques Santos / Arte g1

Fonte: g1

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