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COLUNA: Aspectos legais do aborto no Brasil

Por Dentro De Tudo:

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Quais são as hipóteses legais para a realização de aborto no Estado brasileiro?

Sabe-se que o aborto é a interrupção da gravidez com a destruição do ovo (até três semanas de gestação), embrião (de três semanas a três meses) ou feto (após três meses), de forma espontânea ou provocada, sendo permitida a prática de tal ato em apenas três situações, de acordo com a legislação vigente.

Assim, ressalvados os casos legais, só não é considerado crime, quando o aborto ocorre de forma natural, pois conforme prevê o código penal, tal conduta é considerada crime contra a vida humana e possui pena que pode variar de detenção mínima de um ano, até dez anos de reclusão.

Tal severidade se baseia nos demais institutos jurídicos, como a Constituição da República, ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) e tantos outros, que garantem a proteção legal da vida, como a Lei nº 10.406/02 estabelece que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Assim, destaca-se que a lei brasileira autoriza apenas três hipóteses para o aborto, sendo elas:

– Quando há risco de vida para a mulher, causado pela gravidez;
– Quando a gravidez é resultante de um estupro;
– Se o feto for anencefálico (má formação cerebral do feto).
– Desse modo, caso o aborto se encaixe nas hipóteses legais em consequência de estupro, risco à via da gestante ou em casos de fetos anencefálicos (com má-formação do cérebro e do córtex), o Estado tem o dever de fornecer o auxílio necessário para amparar aquelas mulheres que legalmente têm direito a abortar.

Frise-se ainda que para o caso de estupro, não é necessário que exista processo judicial contra o autor do delito, muito menos que haja sentença penal condenatória.

Outrossim, caso o hospital público com especialidade em aborto se recuse a realizar tal procedimento, a grávida poderá ajuizar uma demanda na justiça pleiteando uma medida liminar urgente para que seja garantido o seu direito.

Lado outro, nota-se que o Poder Público, através do SUS, disponibiliza vários meios contraceptivos, como a distribuição gratuita de preservativos e anticoncepcionais nos postos de saúde, o que evita a gravidez indesejada, sendo acessível a toda população.

Destaca-se ainda, a grande discussão que se tem hoje em dia a respeito da liberdade da mulher em tomar essa decisão seja qual for o motivo, a mobilização de comunidades religiosas que desejam proibir o aborto de qualquer modo e ainda o crescimento de casos clandestinos que muitas vezes terminam de forma trágica.

Portanto, muito embora o aborto seja tema reiterado de discussões políticas, culturais e ideológicas, o que merece ser mantido, desde que respeitadas as opiniões divergentes, deve ser aplicado o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo a interrupção da gravidez nos meios legalmente previstos e punindo os casos ilegais, a fim de que se tenha eficácia da lei.

Vinicius Fernandes

Advogado

Dr. Vinícius Fernandes, advogado, pós-graduando, atuante no mercado imobiliário, especialista em direito civil e condominial, síndico profissional, associado do IBRADIM (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário) Contato: (31) 99824-6326.

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