Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil, no ano de 2021 foi realizado o maior número de Divórcios do País, desde 2017.
A crise sanitária do COVID-19 com o consequente isolamento social, potencializou o conflito entre casais, culminando em separações e divórcios.
Mas, juridicamente e em resumo, o que é o casamento?
Trata-se simplesmente de um contrato firmado entre as partes, com imposição de direitos e deveres para o casal, em outras palavras, é um negócio jurídico bilateral regido pelo “Direito das Famílias”.
Em se tratando de um instrumento contratual, é importante que antes da formalização daunião matrimonial, o casal entenda e converse sobre a melhor escolha do regime de bens, pois a relação conjugal será a ela submetida, especialmente se houver uma eventual partilha de bens pelo divórcio.
Neste sentido, abordaremos algumas dúvidas mais frequentes relacionadas à partilha de bens no Divórcio. Vamos lá!A) A partilha de bens é obrigatória no Divórcio?
Não. Há possibilidade de ocorrer o Divórcio, deixando a partilha dos bens para outro momento.
-Desvantagens: eventuais complicações futuras e em caso de novo relacionamento, o regime de bens a ser adotado será obrigatoriamente o de separação obrigatória, até a regularização da partilha.B) Como fica a casa construída pelo casal no terreno de sogros?
Se o casal construiu o imóvel por comum esforço e o regime de casamento adotado foi o de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, deverá ser partilhada a construção. Nesse caso, o valor da edificação devida ao outro cônjuge poderá ser transformada em indenização.C) O cônjuge que permanece residindo no imóvel deve pagar aluguel?
Depende do caso. Entretanto, se o bem não partilhado é residência de apenas um dos ex-cônjuges, há o entendimento de que este poderá pagar aluguel ao outro, até que se efetive a partilha.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento no sentido de que, àquele que não usufruir do bem caberá indenização, que poderá ser paga, mediante pagamento do valor correspondente à metade do valor estimado de aluguel do imóvel.D) Imóvel financiado, como ocorre a partilha?
Se o casal adquiriu o imóvel financiado, casados sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens, porém se separaram antes de terminarem as prestações, é preciso ter cautela. No primeiro momento, será verificado o valor do imóvel (de mercado) e o valor total das prestações pagas. A diferença encontrada deverá ser partilhada pelo casal.
Além disso, necessário se faz apurar o saldo devedor também quando:
-a intenção for transferir o financiamento a terceiros: após a quitação do saldo devedor na instituição financeira, a diferença deverá ser partilhada;
-apenas um dos ex-cônjuges assume as parcelas a vencer: terá direito ao reembolso do valor pago, pois tem o direito de regresso;
-um dos ex-cônjuges assuma às prestações e tem interesse em ficar com a posse/propriedade do imóvel: deverá constar na partilha de bens do divórcio minuciosamente, com os detalhes acordados.
Atenção!! Quando o financiamento encontra-se em nome de ambos os ex-cônjuges, o divórcio por si só, não altera o contrato realizado com a instituição financeira, necessário se faz tomar as providências cabíveis.
Longe de esgotar o tema, em caso de dúvidas, procure um profissional de sua confiança.
Abraços e até a próxima!
Débora Cupertino.
Advogada.
@deboracupertinoadvocacia