Justa causa mantida após funcionária fazer bronzeamento artificial durante atestado médico

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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de uma confeitaria em Belo Horizonte que realizou um procedimento de bronzeamento artificial enquanto estava afastada do trabalho por atestado médico. A decisão inicial, tomada pela juíza da 11ª Vara do Trabalho, considerou que o comportamento da empregada quebrou a confiança essencial para a manutenção do contrato de trabalho.

A trabalhadora alegou que se sentiu melhor no segundo dia do afastamento, mas optou por fazer o bronzeamento durante o período de licença, o que foi interpretado como desinteresse e descumprimento das obrigações contratuais. A juíza destacou que, se a empregada estava em condições de realizar um procedimento estético que pode causar desidratação, incompatível com a doença que alegava (gastroenterite), então poderia ter retornado ao trabalho.

Além disso, testemunhas da clínica de bronzeamento afirmaram que o procedimento só é indicado para pessoas em bom estado de saúde, e que a funcionária afirmou estar bem ao ser atendida. O tribunal também ressaltou que o atestado médico justifica a ausência, mas não impede o retorno ao trabalho em caso de melhora, e que atividades que contrariem a recuperação da saúde durante o afastamento não são aceitáveis.

Com a confirmação da justa causa, a funcionária perdeu direitos como aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS com multa e seguro-desemprego. A decisão da Sexta Turma do TRT-MG foi final e não cabe mais recurso.

Foto: Leo Fontes / O Tempo

Fonte: Lucas Gomes / O Tempo

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