A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, completa quatro anos de vigência e se consolida como ferramenta importante para consumidores e empresas no país. A norma alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para prevenir e tratar casos em que dívidas acumuladas se tornam impossíveis de pagar sem comprometer a sobrevivência financeira do devedor.
Segundo dados do Banco Central, em março de 2023, 15,1 milhões de brasileiros apresentavam alta propensão a se tornarem superendividados, equivalendo a 14,2% da população tomadora de crédito.
Para o advogado especialista em gestão de riscos e negociação empresarial, Sandro Wainstein, a lei representa um novo paradigma nas relações de crédito. “Ela obriga as empresas a adotarem uma gestão de riscos mais responsável, avaliando a capacidade real de pagamento antes de conceder crédito, e permite ao consumidor participar ativamente da negociação, buscando soluções sustentáveis que beneficiem ambos os lados. O objetivo não é apenas limpar o nome, mas restabelecer a saúde financeira de forma duradoura”, afirma.
A legislação permite que o consumidor superendividado renegocie todas as dívidas de consumo (exceto financiamento imobiliário e rural) por meio de um plano de pagamento judicial, reunindo os débitos em um único processo. Isso simplifica o diálogo com credores e facilita a criação de um plano compatível com o orçamento familiar.
Wainstein ressalta que a assessoria jurídica pode atuar de forma preventiva, ajudando tanto consumidores quanto empresas a evitar o superendividamento. “A análise e elaboração de contratos claros protege a empresa de riscos financeiros e garante sustentabilidade a longo prazo”, explica.
Mais informações sobre consultoria em gestão de riscos e renegociação de dívidas estão disponíveis em: www.wainstein.com.br.