O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei n° 14.385/2022, que estabelece a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para devolver aos consumidores valores cobrados indevidamente pelas distribuidoras de energia. A decisão abrange cobranças realizadas até 2021, quando houve a inclusão irregular do ICMS e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia.
Além disso, os ministros definiram um prazo prescricional de 10 anos para que os consumidores possam buscar o ressarcimento judicial. Em julho deste ano, a Aneel anunciou que os valores seriam restituídos ao longo de 2025 por meio de redução tarifária, com repasse direto nas próximas contas de luz.
Crédito da foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil