O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa o conceito de “herança digital”, tema que ganha cada vez mais relevância diante da digitalização massiva de patrimônios e relações jurídicas. A discussão envolve o direito de herdeiros de acessar computadores, celulares e outros dispositivos de pessoas falecidas, sem violar princípios de intimidade e privacidade.
O caso que motivou a análise no STJ foi movido pela mãe de uma das vítimas do acidente aéreo que matou o empresário Roger Agnelli e sua família. Ela pediu autorização judicial para acessar o computador do falecido, em busca de patrimônio financeiro e registros de valor sentimental, como fotos e documentos pessoais.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o tema é inédito no Direito brasileiro e propôs a criação da figura do “inventariante digital”, responsável por avaliar o conteúdo dos dispositivos e elaborar um relatório para que o juiz decida quais dados podem ser transmitidos aos herdeiros.
O advogado e especialista em Direito Digital, Alexandre Atheniense, ressalta que a liberação irrestrita de acesso a dispositivos digitais envolve riscos legais e éticos. Dados pessoais de terceiros, contratos, informações bancárias e registros sigilosos podem gerar responsabilidade criminal para o herdeiro que os acessar sem autorização. Além disso, direitos de personalidade e intimidade do falecido permanecem protegidos após a morte, limitando o que pode ser transmitido.
Segundo Atheniense, bens digitais podem ser divididos em patrimoniais, que podem ser herdados, e existenciais, que não podem ser transmitidos. Entre os patrimoniais estão criptomoedas, NFTs, direitos autorais, domínios de sites, lojas virtuais, contas monetizadas em plataformas e cursos online. Já os existenciais incluem e-mails pessoais, registros médicos, dados biométricos, fotos e vídeos familiares, diários digitais e conversas privadas.
O julgamento do STJ promete estabelecer precedentes importantes para o tratamento jurídico da herança digital, equilibrando o direito à sucessão de bens e a proteção da intimidade dos falecidos.
Fonte: O TEMPO