A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a realização de eleições com voto impresso, incluído no projeto de lei do novo Código Eleitoral. Após a confirmação do voto pelo eleitor, a urna imprimiria o registro, que seria depositado automaticamente em uma urna lacrada para eventual verificação. A proposta foi aprovada por 14 votos a 12.
No entanto, o tema já foi invalidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em duas ocasiões. Em 2020, o tribunal decidiu, por unanimidade, que a impressão do voto prevista na minirreforma eleitoral de 2015 violava o sigilo e a liberdade do eleitor. O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que as impressoras das urnas só poderiam ser usadas para registros internos, não sendo possível exibir o voto ao eleitor sem risco de fraudes.
Em 2013, outra ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou lei de 2009 que previa o voto impresso, também derrubada pelo STF. Na ocasião, a relatora, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que a medida poderia comprometer a segurança das urnas eletrônicas, que são consideradas o método mais seguro de votação no país.
Foto: Divulgação/STF
Fonte: g1