O Banco Central confirmou que divulgará, ainda neste mês de setembro de 2025, as regras de padronização do chamado PIX parcelado, modalidade que já vem sendo ofertada por algumas instituições financeiras como alternativa de crédito, mas sem normas unificadas.
Segundo a autoridade monetária, a medida trará maior transparência na contratação e seguirá princípios de educação financeira, para reduzir riscos de endividamento. A expectativa é que a padronização favoreça a competitividade entre os bancos e amplie as opções para consumidores.
Como vai funcionar o PIX parcelado
- O comprador poderá parcelar o pagamento de um produto ou serviço, contratando crédito com o próprio banco em que tem conta.
- O lojista receberá o valor integral imediatamente, sem necessidade de antecipação de parcelas e sem pagar juros adicionais.
- A modalidade também poderá ser usada em transferências entre pessoas.
- Em caso de atraso ou inadimplência, a instituição financeira do cliente aplicará juros, conforme avaliação de risco e perfil do contratante.
Vantagens e diferenças em relação ao cartão
No cartão de crédito, o lojista só recebe o valor da compra no mês seguinte ou precisa antecipar parcelas, pagando juros. Já no PIX parcelado, a regra prevê que o comerciante terá o valor à vista, mesmo que o cliente pague parcelado ao banco.
O Banco Central defende que, mesmo com cobrança de juros, o PIX parcelado pode sair mais barato que o parcelamento no cartão de crédito, onde os custos geralmente ficam embutidos no preço final.
Posição dos bancos
A Febraban avalia que o PIX parcelado é uma evolução natural do sistema de pagamentos, mas ressalta que a definição das taxas de juros ficará a cargo de cada instituição financeira.
Críticas de entidades de defesa do consumidor
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) manifestou preocupação com a novidade, argumentando que a medida pode ampliar o endividamento de famílias de baixa renda, justamente as que têm menos acesso ao crédito formal. A entidade defende que a funcionalidade seja acompanhada de salvaguardas contra o superendividamento e regras contratuais claras.
Fonte do texto e da foto: g1 / Agência Brasil