Plano de saúde tem de cobrir emergência nos casos de cirurgia estética

Por Dentro De Tudo:

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear procedimentos de emergência que ocorram durante cirurgias plásticas eletivas, mesmo quando realizadas em hospitais particulares.

O caso analisado envolveu uma paciente que, ao passar por uma cirurgia plástica, enfrentou complicações médicas e precisou realizar exames e uma transfusão de sangue. O hospital cobrou pelos serviços, mas a mulher entrou com ação judicial pedindo que os custos fossem assumidos pela operadora do plano de saúde, além de requerer indenização por danos morais.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou o pedido, alegando que não se tratava de uma situação de emergência que justificasse a cobertura pelo plano. No entanto, a relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a paciente apresentou complicações que exigiram atendimento imediato para preservar sua saúde, configurando uma situação de emergência.

A ministra lembrou ainda que a Lei 9.656/1998 e a Resolução Normativa 465/2011 da ANS determinam que planos de saúde devem arcar com despesas decorrentes de complicações clínicas e cirúrgicas, mesmo quando originadas de procedimentos inicialmente não cobertos. Assim, ficou definido que a responsabilidade de custear o hemograma e a transfusão de sangue realizados no hospital credenciado era da operadora, e não da paciente.

A decisão reforça os direitos dos usuários de planos de saúde, trazendo mais segurança em casos de intercorrências médicas inesperadas durante procedimentos estéticos.

📌 Fonte: [DeFato Online]

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