Tribunal mantém justa causa de atendente que se relacionou com marido da patroa

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de uma atendente de lanchonete em São Paulo que admitiu ter mantido relacionamento amoroso com o marido da proprietária, também sócio do estabelecimento. Para os magistrados, a conduta violou padrões éticos e abalou a confiança indispensável à relação de emprego. Embora a CLT não proíba relacionamentos entre colegas, o tribunal ressaltou que efeitos sobre o ambiente profissional podem justificar sanções.

Segundo o processo, havia relação de proximidade e confiança entre a empregadora e a trabalhadora, o que agravou a quebra de fidúcia. A corte também levou em conta episódio em que a atendente discutiu com a chefe diante de clientes, com uso de palavrões, caracterizando indisciplina e desrespeito. A defesa alegou ausência de comunicação formal por escrito da justa causa, mas os julgadores entenderam que, no contexto de pequeno negócio familiar e diante do impacto emocional, a formalidade não invalida a dispensa. O pedido para converter a demissão em rescisão indireta foi rejeitado sob o argumento de que significaria legitimar conduta antiética.

Especialistas ouvidos explicam que a justa causa é a forma mais severa de encerrar o contrato e exige quebra irreversível de confiança. Relações amorosas entre empregados não são, por si, vedadas pela legislação, mas empresas podem adotar políticas claras para prevenir conflitos de interesse — por exemplo, impedindo vínculos hierárquicos diretos entre pessoas que se relacionam e limitando demonstrações de afeto no ambiente de trabalho quando tais regras forem previamente divulgadas. Por outro lado, proibições genéricas de contratar cônjuges ou parentes tendem a ser vistas como discriminatórias se não houver justificativa específica. A regulamentação de comportamentos fora do trabalho deve respeitar a privacidade, sob pena de abuso. Em hipóteses de demissão motivada apenas pelo namoro, sem violação de norma interna válida, o empregado pode buscar reparação na Justiça do Trabalho.

Crédito da foto: Freepik/ Reprodução

Fonte: g1 — Trabalho e Carreira

Encontre uma reportagem