A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma moradora de Belo Horizonte, que deverá indenizar uma vizinha atacada por seus dois cães de grande porte. A decisão mantém a sentença da 35ª Vara Cível da capital, que determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 117,31 por danos materiais.
Segundo o processo, a vítima, uma idosa, caminhava pelo condomínio no bairro Planalto quando foi surpreendida pelos animais e mordida nas pernas, precisando de atendimento médico. Sem acordo para o ressarcimento das despesas, a idosa acionou a Justiça. A defesa da tutora alegou que a vizinha teria provocado os cães ao tentar interagir com eles, mas a versão foi rejeitada.
O relator do recurso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, destacou que funcionários do condomínio já haviam advertido a dona dos animais sobre a necessidade de mantê-los contidos, o que caracterizaria negligência no dever de guarda. O magistrado ressaltou que o ataque resultou em “abalo psicológico e emocional”, confirmado por relatório médico que classificou as lesões como graves e apontou incerteza quanto ao histórico vacinal dos cães.
Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Eveline Felix acompanharam o voto do relator. O processo tramita sob o número 1.0000.25.155173-5/001.
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Fonte: DeFato Online