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Aborto legal: caso da menina de 13 anos impedida de interromper gravidez após estupro é apurado

Por Dentro De Tudo:

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A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, declarou neste sábado (13), em uma rede social, que a pasta está acompanhando o caso da desembargadora e da juíza que negaram o aborto legal a uma menina de 13 anos, vítima de estupro, em Goiás. A ministra enfatizou que casos como este não deveriam necessitar de avaliação judicial. Ela destacou que a legislação brasileira é clara ao permitir a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia.

“Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres. Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”, escreveu Cida Gonçalves.

Na sexta-feira (12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre as decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez à menina. O Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afirmou que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”, determinando a intimação da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.

A decisão do corregedor-nacional foi baseada em uma matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil, que relatou que o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais. A vítima está na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana. Segundo Salomão, se comprovado, o caso indica prática de falta funcional com repercussão disciplinar.

Procurado pela Agência Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não vai se manifestar sobre o caso, pois as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça. Sobre a intimação das magistradas, o tribunal informou que “todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente”.

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

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