Alexandre Mazza, advogado especialista em direito administrativo
A justiça federal do Rio Grande do Sul condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura dos Transportes (DNIT) a indenizar um motoqueiro que caiu e fraturou a clavícula em uma rodovia federal devido a ondulações pista. A indenização de R$ 20 mil foi uma compensação por danos morais e materiais.
Mas e se isso acontecer conosco, como proceder?
Primeiro é preciso esclarecer que as ruas, estradas e avenidas são bens públicos, por isso acidentes decorrentes de má conservação, ondulações ou buracos geram direito de a vítima ser indenizada.
Os incidentes mais comuns envolvem buracos ou bueiros destampados nas ruas da cidade, causando prejuízos para motoristas que acabam quebrando a roda, destruindo a suspensão, além de outros danos.
É importante, inicialmente, documentar bem os prejuízos sofridos, tirando muitas fotos que mostrem os danos causados pelo incidente. Depois, é necessário fotografar também o buraco ou ondulação que causou o acidente e/ou danos.
De posse dessas fotos, e tendo também o comprovante de quanto foi gasto na oficina, é necessário entrar no site da prefeitura local e abrir uma reclamação no setor de atendimento ao munícipe ou na ouvidoria, isso porque muitos municípios já têm meios administrativos de reparar esse tipo de prejuízo sem precisar de um advogado ou abrir um processo na justiça.
Não conseguindo resolver administrativamente, procure o juizado de pequenas causas no fórum local, e lá você conseguirá informações de como entrar com uma ação para reparação do prejuízo. Lembrando que ações judiciais propostas nos juizados não precisam de advogado.