Ações judiciais por Ozempic se concentram no SUS; alto custo e patente limitam acesso ao medicamento no Brasil

Por Dentro De Tudo:

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A aposentada Solange, de 58 anos, enfrenta diabetes tipo 2, obesidade e doença renal crônica em estágio 3. Após anos utilizando medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ela foi informada pelo médico de que não poderia mais usar metformina, o principal medicamento oral do sistema público. Solange relata que o remédio do SUS a fazia inchar e ganhar peso, o que agravava sua pressão arterial. Com o uso de Ozempic, um medicamento de aplicação semanal que ajuda a controlar o açúcar no sangue, ela conseguiu estabilizar sua diabetes e perder peso. “Antes eu tomava dois comprimidos de losartana por dia, agora tomo apenas um. A glicemia está controlada e até a função do rim melhorou”, afirma.

No entanto, o tratamento de Solange só começou após uma ação judicial. Embora o processo ainda aguarde sentença, uma liminar garantiu o fornecimento do medicamento. A advogada Luma Ponte, especialista em direito à saúde pública e suplementar, explica que Solange apresentou laudos médicos e exames completos, requisitos exigidos pela Justiça para a concessão da liminar.

Casos como o de Solange refletem um aumento no número de pacientes que recorrem à Justiça para obter o medicamento. Um levantamento da Projuris, que analisou 445 ações judiciais entre 2023 e maio de 2025, revelou que 67,2% dessas ações têm o SUS como réu, abrangendo União, estados e municípios. Outros 29,9% envolvem planos de saúde, enquanto o restante diz respeito a pessoas físicas ou não teve parte ré identificada. As doenças mais mencionadas nos processos são obesidade, diabetes e casos combinados das duas.

O diretor de produto da Projuris, Fernando Ribeiro, afirma que a elevada taxa de ações contra o SUS indica que o sistema público concentra a maior parte da demanda, embora também haja um crescimento nas ações contra a rede privada. O levantamento mostrou que 53% dos pedidos de liminar foram concedidos, permitindo que os pacientes iniciassem o tratamento antes da decisão final.

Daniela Cortinovis, uma empresária de 52 anos, também buscou a Justiça após ser diagnosticada com diabetes, obesidade grau 3 e esteatose hepática. Ela não podia usar medicamentos orais devido ao risco de aumento da gordura no fígado. Com a semaglutida, conseguiu reduzir a quantidade de medicamentos diários e observou uma melhora significativa em sua saúde, incluindo controle glicêmico e aumento de energia.

A endocrinologista Maria Clara Martins explica que a semaglutida pertence à classe dos agonistas do receptor de GLP-1, sendo uma das terapias mais avançadas para o controle da diabetes tipo 2. Ela destaca que o medicamento não apenas ajuda a controlar a glicemia, mas também promove a saciedade e melhora o metabolismo, resultando em benefícios adicionais, como a redução do risco cardiovascular e a desaceleração da progressão da doença renal crônica.

A endocrinologista Maria Fernanda Barca, doutora pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), observa que a semaglutida representa um avanço no tratamento de doenças metabólicas, contribuindo para a redução de complicações cardiovasculares e hepáticas. Ela enfatiza a importância de um acompanhamento médico adequado para o uso do medicamento.

Em agosto, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) rejeitou a inclusão da semaglutida e da liraglutida na rede pública, citando o alto custo das medicações como principal obstáculo. Atualmente, esses medicamentos permanecem restritos à rede privada, e os planos de saúde também não cobrem o tratamento, limitando as alternativas disponíveis para o tratamento da obesidade.

A farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk, detentora da patente da semaglutida, deve perder a exclusividade da fórmula em 2026 no Brasil, o que pode permitir a entrada de versões genéricas e biossimilares, potencialmente reduzindo os preços. O Ministério da Saúde está desenvolvendo canetas injetáveis nacionais à base de liraglutida e semaglutida, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a farmacêutica EMS, com o objetivo de ampliar o acesso ao tratamento no país.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) destacou que medicamentos como o Ozempic não têm cobertura obrigatória na saúde suplementar quando prescritos para uso domiciliar, exceto em casos de internação hospitalar.

Fonte: g1
Crédito da foto: Arquivo Pessoal

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