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Adolescente acusa motorista de aplicativo de estupro em Confins

Por Dentro De Tudo:

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Uma adolescente de 15 anos acusa um motorista de aplicativo de tê-la estuprado, no Bairro Lagoa dos Marés, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Foi a mãe da vítima que acionou a polícia após receber uma foto enviada pela amiga da filha no fim da noite dessa quinta-feira (24/2).

A adolescente contou que conheceu o suspeito, de 29 anos, quando fez uma viagem por aplicativo. O homem passou o contato dele e disse que toda vez que a jovem precisasse fazer uma corrida poderia acioná-lo. Desde então, os dois passaram a conversar pelo WhatsApp.

Ontem, o homem mandou uma mensagem para a adolescente contando que estava com crise de ansiedade e precisava conversar com alguém e a menina concordou em vê-lo.

Ela disse que eles se encontraram no Bairro Landi, em Ribeirão das Neves, onde ela mora, e tomaram sorvete. Depois o homem a convidou para dar uma volta de carro. A jovem embarcou no veículo e, quando chegaram em Confins, o agressor parou em um local ermo e consumou o estupro.

A adolescente ainda relatou aos militares que ficou muito nervosa e gritava para o homem parar. Após o ato, o motorista de aplicativo começou a pedir desculpas e retornou com a jovem para Ribeirão das Neves.

Foi neste momento que ela tirou fotos da placa do carro e enviou para uma amiga relatando o estupro.

Diante do relato da vítima, os militares localizaram o autor, que acompanhou a polícia até à delegacia. Ele negou o crime e disse que o sexo foi consensual e que não sabia que garota tinha apenas 15 anos.

O homem foi preso em flagrante e a vítima foi encaminhada para o Hospital São Judas Tadeu para realizar exames.

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”  

O que é assédio sexual?

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ”Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.Em casos de emergência, ligue 190.

O que diz a lei sobre pedofilia?

A pedofilia em si não é considerada crime, pois se enquadra como um quadro de psicopatologia. Por lei,  são considerados crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se a conduta resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

O que é a cultura da pedofilia?

A cultura da pedofilia é um termo criado para definir como a sociedade aceita e até incentiva a sexualiação de crianças e adolescentes, além de estimular a infatilização da mulher adulta.

Isso pode se tornar presente desde letras de músicas a enredos de filmes.

Como denunciar violência contra mulheres?

Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.Em casos de emergência, ligue 190.

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