Uma advogada foi condenada ao pagamento de R$ 990 por litigância de má-fé após apresentar decisões judiciais inexistentes em um processo que tramitava em Belo Horizonte. A decisão é da juíza Flávia de Vasconcellos Lanari, que também determinou o envio do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para análise de possíveis medidas disciplinares.
O caso ocorreu durante uma ação envolvendo um acidente de trânsito. Ao analisar a defesa, a magistrada identificou a citação de supostos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Após consultas aos bancos oficiais dos tribunais, foi constatado que as decisões mencionadas não existiam.
Na sentença, a juíza ressaltou que o uso de ferramentas de inteligência artificial exige supervisão humana constante e destacou que cabe aos profissionais do Direito verificar a autenticidade das informações utilizadas em peças processuais. Segundo a magistrada, a apresentação de jurisprudência falsa compromete a boa-fé processual e sobrecarrega o Judiciário com a checagem de informações inexistentes.
Além da multa, a íntegra da decisão será encaminhada à OAB, que poderá avaliar eventual responsabilização disciplinar da profissional.
Foto: Pexels/Ekaterina Bolovtsova
Fonte: O TEMPO
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