Advogado é multado em MG após mover 1.818 ações semelhantes

Por Dentro De Tudo:

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A juíza Juliana Mendes Pedrosa, da 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre/MG, cancelou uma ação de danos morais movida contra uma instituição bancária. A magistrada interpretou o caso como indício de “litigância predatória” e “captação indevida de clientela”. Constatou-se, na ação, o desconhecimento da autora, somado ao fato de o advogado envolvido já ter movido 1.818 ações semelhantes em Minas Gerais.

O tribunal concluiu que havia um “evidente e insanável vício de representação”, pois uma oficial de justiça certificou que a autora não reconheceu a ação judicial nem sua assinatura na procuração. O advogado foi condenado a pagar uma multa de 9% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, além de honorários advocatícios de 20% do valor da causa, atualizado, e também a arcar pessoalmente com as despesas processuais.

A sentença também determina o envio de ofício ao Ministério Público (por indícios de crime), à OAB/MG, ao Centro de Inteligência do TJMG e ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numopede), para as devidas providências.

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