Profissionais da advocacia que estiverem em serviço e com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passam a ter direito a atendimento preferencial em locais públicos e privados em Minas Gerais. A medida, já em vigor, foi publicada no Diário Oficial do Estado e estabelece que o advogado deve estar representando um cliente e portar a carteira funcional para ter acesso à prioridade.
A norma altera a legislação anterior, que garantia preferência a grupos como idosos e pessoas com deficiência, e se aplica a bancos, hospitais, repartições e outros serviços que organizam atendimento por fila ou senha. Os estabelecimentos têm até 90 dias para se adequar, e aqueles que não cumprirem a lei poderão ser penalizados. Além disso, será obrigatória a colocação de avisos informando sobre o novo direito.
Foto: Reprodução/EPTV – Fonte: g1