Quem está com o título de eleitor cancelado, suspenso ou com qualquer outro tipo de problema e não regularizou o documento até 4 de maio, não poderá votar nas eleições deste ano.
A situação só poderá ser revista e corrigida a partir de 8 de novembro. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), enquanto isso, quem precisar comprovar a situação para garantir algum direito, é possível solicitar uma certidão circunstanciada.
Quem está com o título de eleitor cancelado, suspenso ou com qualquer outro tipo de problema e não regularizou o documento até 4 de maio, não poderá votar nas eleições deste ano.
A situação só poderá ser revista e corrigida a partir de 8 de novembro. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), enquanto isso, quem precisar comprovar a situação para garantir algum direito, é possível solicitar uma certidão circunstanciada.
Quem não regularizar o título de eleitor fica sujeito a multa, em valor estipulado pelo juiz eleitoral. Além de não votar na eleição de outubro, pode ter outros problemas, como o impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade.
Veja outras restrições:
- Não poderá fazer empréstimos na Caixa Econômica Federal, caixas de Previdência Social ou ter acesso a créditos mantidos pelo governo, além de autarquias e nas sociedades de economia mista
- Fica impedido de participar de concurso público em qualquer âmbito, seja ele municipal, estadual ou federal.