Ainda não recebeu o 13º salário? Saiba o que fazer

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

O prazo para que empresas pagassem a primeira parcela ou a parcela única do 13º salário terminou na última sexta-feira (28), e muitos trabalhadores com carteira assinada ainda não viram o depósito cair na conta. A gratificação natalina, que pode ser paga de forma integral ou dividida em duas partes, deve obrigatoriamente ter sua primeira parcela paga até 28 de novembro. O pagamento em parcela única feito apenas em dezembro é considerado ilegal.

Para quem não recebeu dentro do prazo, o primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa e comunicar o atraso, cobrando o depósito imediato. Caso a situação não seja resolvida, o trabalhador pode registrar uma denúncia no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho, utilizando login do sistema gov.br para preenchimento do formulário oficial. Outra alternativa é buscar apoio no sindicato da categoria ou acionar o Ministério Público do Trabalho. Persistindo o problema, ainda é possível recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o pagamento devido.

Empresas que descumprem o prazo estão sujeitas à atuação de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e podem receber multa de R$ 170,25 por funcionário, valor que dobra em caso de reincidência. Algumas convenções coletivas também podem prever correções adicionais no valor do benefício quando há atraso. A crise econômica, por sua vez, não pode ser usada como justificativa legal para a falta de pagamento do 13º.

O cálculo da gratificação é baseado no salário de dezembro, salvo para trabalhadores que recebem comissões, que têm o valor definido pela média anual. O Imposto de Renda e o INSS incidem apenas na segunda parcela, descontados sobre o valor total. O FGTS é recolhido nas duas partes. A primeira parcela equivale a metade do salário, e quem pediu adiantamento durante as férias recebe somente a segunda parte em dezembro.

Têm direito ao 13º todos os trabalhadores regidos pela CLT que tenham atuado por, no mínimo, 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos, trabalhadores rurais, domésticos, avulsos e aposentados ou pensionistas do INSS também recebem o benefício — estes últimos, inclusive, com pagamento antecipado pelo governo em maio e junho deste ano. Estagiários, por outro lado, não estão incluídos, já que não são contratados pela CLT.

Foto: Reprodução

Fonte da matéria: g1 — 01/12/2025

Encontre uma reportagem