Alerta contra golpes é novamente reforçado à véspera do vencimento da 2ª parcela do IPVA em Minas

Por Dentro De Tudo:

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A partir desta quinta-feira (6), começa o prazo para o pagamento da 2ª parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 em Minas Gerais. O Governo do Estado alerta os motoristas para redobrarem a atenção para evitar golpes, como falsos boletos, promessas de descontos e sites fraudulentos.

Para consultar os valores e efetuar o pagamento, os contribuintes devem acessar exclusivamente o site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, em www.fazenda.mg.gov.br. A recomendação é verificar se o endereço está correto, pois golpistas criam versões falsas de sites, muitas vezes com caracteres imperceptíveis, como pontos ou letras duplicadas.

Dicas para evitar golpes:

• Acesse o site oficial www.fazenda.mg.gov.br para gerar a guia de pagamento.

• O pagamento pode ser feito via PIX, Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou diretamente nos agentes arrecadadores autorizados.

• Ao pagar via PIX, confira o nome da instituição emissora (Itaú Unibanco ou Santander) e o favorecido (Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60).

O pagamento pode ser realizado nas seguintes instituições: Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú. Para quem optar pelo pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o DAE.

O não pagamento dentro do prazo gera multa de 0,3% ao dia até o 30º dia, e uma multa de 20% após esse período, além de juros com base na Selic.

E se o prazo da 1ª parcela foi perdido?

Se o contribuinte perdeu o prazo para pagar a 1ª parcela, ele ainda pode quitar a 2ª normalmente. Porém, sobre a parcela em atraso, quanto antes for paga, menores serão os juros. Após o 30º dia de atraso, uma multa de 20% sobre o valor da parcela será aplicada.

Licenciamento do veículo

Também é importante lembrar que o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,18, vence em 31 de março. O pagamento também deve ser realizado no site da Secretaria de Estado da Fazenda.

Fonte: Hoje em Dia

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