A Polícia Civil emitiu um alerta a todos os cidadãos a respeito de possíveis golpes aplicados a partir de falsos sites, que se passam pelo endereço eletrônico do Detran-MG (Departamento Trânsito de Minas Gerais). A partir de denúncias, a polícia constatou que três portais clonaram a aparência do site oficial do órgão de trânsito. Possíveis estelionatos são apurados e as autoridades trabalham para retirar as páginas do ar.
As denúncias levaram a Polícia Civil às páginas “consultadetran.com”, “consultaprontuariomg.com” e “centralcnh.com”. Os portais clonaram o conteúdo e aparência do site do Detran-MG e podem estar utilizando sua aparência para aplicar golpes e tirar dinheiro dos visitantes.
As informações sobre todos os serviços relacionados com veículos, infrações e habilitação, assim como suas respectivas taxas, estão disponíveis no site oficial do Detran-MG: www.detran.mg.gov.br. Em caso de dúvidas, o cidadão ainda pode entrar em contato por meio do telefone 155 ou através do “Fale conosco”, disponível na aba “Atendimento” do portal.
A Polícia Civil reforça que os cidadãos devem ficar atentos para não cair em golpes. É importante conferir se está acessando o endereço correto. Todos os sites governamentais têm domínio “.gov.br”, que é uma garantia da confiabilidade para navegação. Outra orientação é não enviar dados por meio de aplicativos de mensagens ou realizar pagamentos por meio de transferências bancárias
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IPVA 2022
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única do IPVA (Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores) de 2022 começa na próxima segunda-feira (21). Os primeiros finais a pagar serão das placas com finais 1 e 2, a partir dai serão dois finais por dia até a sexta (25). O pagamento será por meio dos bancos credenciados ou casas lotéricas, bastando utilizar o número do Renavam. Quem optar por quitar o imposto em cota única terá desconto de 3%.
Pela primeira vez na história de Minas Gerais, a base de cálculo do IPVA não sofreu reajuste em relação a 2021. Outra novidade desse ano foi a prorrogação da data de vencimento, de janeiro para março. Essas medidas foram pensadas para amenizar os reflexos econômicos da pandemia de covid-19 sobre os contribuintes. Caso o reajuste ocorresse pelo indicador padrão, que é a tabela Fipe, o aumento seria de 22,8%, em média.
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