fbpx

Alguns veículos podem ter isenção do IPVA em Minas Gerais; saiba quais

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das despesas recorrentes para os brasileiros no começo do ano. Em Minas Gerais uma lei sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) alterou a data de início do pagamento para fevereiro. As outras datas de pagamento também já foram definidas (veja aqui). Porém, alguns veículos podem requerer a isenção desta despesa.

Imagem: Gil Leonardi
Imagem: Gil Leonardi

Carros fabricados antes de 1995, táxis, veículos de transporte escolar e a frota estadual são alguns dos exemplos que podem ter a isenção do IPVA (veja a lista completa abaixo). Todas as hipóteses são previstas pelo Decreto nº 43.709, de 23/12/2003.

É preciso pedir a isenção no site da Fazenda do Estado de Minas Gerais (SEF-MG) e reunir alguns documentos comprovatórios que variam dependendo do contexto em que o veículo se encaixa.

Tire dúvidas sobre o pedido de isenção clicando aqui.

Veja a lista das isenções previstas:

  • Veículo de entidade filantrópica;
  • Veículo de embaixada, consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
  • Veículo de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista;
  • Veículo de condutor profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria aluguel – táxi;
  • Veículo de valor histórico ou de coleção com no mínimo 30 anos de fabricação;
  • Veículo roubado, furtado ou extorquido;
  • Veículo sinistrado com perda total;
  • Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada;
  • Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
  • Veículo cedido em comodato à administração direta do Estado;
  • Veículo usado, desde que seu proprietário seja comerciante de veículos inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
  • Embarcação, desde que o seu proprietário seja pescador profissional;
  • Aeronave e embarcação com autorização para o transporte público de passageiros ou de cargas;
  • Locomotiva;
  • Veículo pertencente a motorista profissional autônomo, utilizado para o serviço de transporte escolar;
  • Veículo pertencente ou cedido em comodato à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater – ou à
  • Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;
  • Caminhão novo ou usado, adquirido por meio do Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.

Com Itatiaia e SEF-MG

O post Alguns veículos podem ter isenção do IPVA em Minas Gerais; saiba quais apareceu primeiro em SeteLagoas.com.br.

Encontre uma reportagem