Anac muda regras para atrasos e cancelamentos de voos; veja o que muda

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras sobre os direitos dos passageiros em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As novas normas passam a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Em situações de força maior, como condições meteorológicas adversas ou restrições na infraestrutura aeroportuária, as companhias aéreas ficam isentas de responsabilidade civil pelos impactos causados. No entanto, a assistência material continua obrigatória.

Após 2 horas de espera, o passageiro deve receber alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente. A partir de 4 horas, quando houver necessidade de pernoite, a empresa deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta.

Outra mudança prevê que, em situações excepcionais nas quais a companhia não consiga fornecer diretamente alimentação, transporte ou hospedagem, o passageiro poderá realizar as despesas e solicitar reembolso em até 7 dias, desde que apresente os comprovantes e os gastos sejam necessários e razoáveis.

As empresas também deverão comunicar os passageiros sobre atrasos e cancelamentos assim que tiverem conhecimento, informando previsão de partida, alternativas de reacomodação e formas de acesso à assistência.

Fonte: g1
Foto: Leah Millis/Reuters

ANAC ATUALIZA REGRAS PARA ATRASOS E CANCELAMENTOS DE VOOS

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