A partir de 30 de setembro, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária passa a disponibilizar funcionalidades específicas para a emissão e o controle eletrônico de receitas médicas. A medida não encerra o uso de receitas em papel nem torna a emissão eletrônica obrigatória de imediato; trata-se de ampliar as possibilidades para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias, conforme cronograma gradual definido pela agência.
A mudança, segundo a Anvisa, será implementada de forma gradual, alinhada à preparação de cada setor e aos prazos previstos para cada tipo de receita. Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das notificações de receita — incluindo as de cor azul e amarela — que, até então, eram emitidas apenas em papel. A ampliação abrange ainda o controle eletrônico de receitas de controle especial e de receitas sujeitas à retenção, como antimicrobianos e agonistas de GLP-1 (conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras).
“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, destacou a Anvisa.
Entenda o SNCR
O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi criado com o objetivo de centralizar a gestão e ampliar a fiscalização de receitas utilizadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. Implementado em julho de 2024, o sistema centraliza a numeração das notificações, com as vigilâncias sanitárias permanecendo responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações, agora com o suporte do SNCR.
O que muda a partir de 30 de setembro
Uma nova via de emissão passa a estar disponível: a emissão eletrônica integrada ao SNCR. Essas notificações podem ser emitidas eletronicamente, conforme modelos e regras definidos pela Anvisa, contemplando notificações A, B e B2, além de destinatárias de retinoides de uso sistêmico e de talidomida. Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e diferem dos modelos destinados à impressão.
Transição das receitas brancas (controle especial e retenção)
A implantação é gradual. Para as chamadas receitas brancas, haverá um período de transição para integração ao SNCR. Até 29 de outubro, poderão coexistir:
– receitas em papel;
– receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR;
– receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR.
“Isso não significa que a emissão eletrônica se torne obrigatória. As receitas em papel continuam sendo uma opção, conforme as regras aplicáveis”, explicou a Anvisa. A partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR.
Para prescrição
Os profissionais continuarão usando seus sistemas de prescrição eletrônica, que deverão se integrar ao SNCR para emitir os receituários eletrônicos. A solicitação de numeração à vigilância sanitária local continua necessária, e as numerações para receitas eletrônicas são diferentes das destinadas às receitas físicas. A ANVISA disponibilizou a documentação técnica da API e ambiente de treinamento para que desenvolvedores possam adaptar e testar seus sistemas.
Farmácias e drogarias
Ao receber uma receita eletrônica, o estabelecimento poderá consultar informações no SNCR, verificar a autenticidade da numeração, confirmar dados do prescritor e registrar a utilização da receita — o que facilita o acompanhamento do uso e evita a reutilização da mesma numeração. O QR Code presente em modelos eletrônicos de notificação também permitirá consultar informações no SNCR.
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Texto: via DeFato Online
Foto: DeFato Online
Observação: O post citado neste texto foi publicado originalmente pelo DeFato Online.













