A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) autorizou as companhias aéreas Gol e Azul a reduzirem o número de comissários de bordo em voos devido aos casos de tripulantes afastados por Covid-19 e gripe. A medida liberada hoje (18), atendeu aos pedidos feitos pelas próprias empresas. A Latam entrou com a mesma solicitação e deve receber sua autorização ainda esta semana.
As companhias, de acordo com a Anac, deverão informar a cada 15 dias a lista de voos que operarão com número reduzido de comissários. O órgão também monitora as medidas tomadas pelas empresas para prestar assistência ao consumidor em caso de cancelamento de voos.
“A agência ressalta que vem estudando medidas no âmbito regulatório com o objetivo de minimizar impactos na malha aérea em decorrência do aumento de casos provocados por doenças respiratórias, que têm causado o afastamento de profissionais que atuam no setor”, informou a Anac.
Falta de tripulantes
Em nota à Agência Brasil, a Gol informou que não cancelou nenhum voo devido à falta de tripulantes. De acordo com a empresa, a autorização para redução de comissários foi solicitada de forma preventiva para evitar cancelamentos de voos programados para os próximos dias no caso de eventuais afastamentos de funcionários.
“A Gol reforça que seguirá programando seus voos a serem realizados por aeronaves Boeing 737-800 e 737 MAX 8, com capacidade para 186 passageiros, para quatro comissários. A redução para três comissários será feita apenas em casos de extrema necessidade para os voos que tiverem no máximo 150 passageiros. Desta forma, nenhum cliente será afetado. Até o momento, a Gol operou apenas um voo com três comissários em aeronave que viajou com 130 clientes a bordo”, disse em nota.
Já a Azul comunicou que a nova autorização da Anac é uma ferramenta que auxilia a empresa devido ao aumento no número de dispensas médicas. A companhia também completou que os clientes que tiveram seus voos cancelados estão recebendo notificações de mudanças e sendo realocados.
“A Azul destaca que somente fará uso desta autorização em casos de extrema necessidade para garantir o cumprimento de suas operações, sem prejuízo à segurança de voo”, declarou.
Regras restabelecidas
Desde o dia 1º de janeiro, as normas as regras de cancelamento que estavam em vigor durante o auge da pandemia de Covid-19 perderam a validade. Assim, a resolução nº 400/2016 da Anac voltou a valer.
Dessa forma, caso cancelado o voo, os passageiros que compraram bilhetes têm o direito à restituição. Segundo o Procon de São Paulo, o consumidor deve ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral da passagem em até sete dias ou optar pela remarcação da data da viagem sem qualquer custo.
Com Agência Brasil
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