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quinta-feira, 19 de setembro de 2024

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Após denúncias, Justiça determina que banho de sol volte a ser ofertado em presídio de Ribeirão das Neves

Por Dentro De Tudo:

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que os detentos da Penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, recebam o banho de sol diário, previsto por lei, no prazo de 30 dias. A decisão é referente a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do estado após denúncias de familiares de detentos.

Em caso de descumprimento, o Estado de Minas Gerais, responsável pela administração da unidade, deverá pagar multa de R$ 50 mil por dia. Em caso de aplicação de 30 punições, a unidade poderá ser interditada.

A decisão da juíza Miriam Vaz Chagas argumenta que as provas encaminhadas pela Defensoria demonstram que o banho de sol realmente não estava acontecendo e que o estado de Minas Gerais, responsável pela administração da unidade, sequer contestou esta alegação.

Ela sustentou ainda que o banho de sol por duas horas diárias com práticas de atividades físicas é previsto pela Constituição e pela Lei de Execução Penal e que a ausência dele pode acarretar problemas no processo de ressocialização do detento.

Em nota, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública afirmou que “cumpre as determinações judiciais”.

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