O motorista Antônio Pereira do Nascimento ingressou na Justiça pedindo uma recompensa equivalente a 10% do valor de R$ 131 milhões que recebeu por engano em sua conta bancária e devolveu integralmente. Além da recompensa, o autor solicita R$ 150 mil por danos morais, alegando abalos emocionais e prejuízos financeiros após a repercussão do caso.
Segundo a defesa, o pedido se baseia nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil, que tratam da devolução de “coisa alheia perdida” e preveem recompensa mínima de 5% ao descobridor. A tese sustenta que a quantia, embora digital, poderia ser enquadrada como bem perdido, abrindo discussão inédita sobre a aplicação da norma a operações bancárias eletrônicas.
Especialistas ouvidos pelo g1 destacam que o ponto central do processo será a natureza jurídica do depósito indevido. A jurisprudência costuma diferenciar o achado de um bem físico — quando o dono é desconhecido — de transferências eletrônicas equivocadas, nas quais o remetente é identificável e o erro pode ser corrigido como ajuste contábil.
A instituição financeira envolvida, o Bradesco, foi procurada, mas não havia se manifestado até a última atualização da reportagem. O caso ocorreu em junho de 2023, quando o motorista devolveu o valor assim que percebeu o erro. A ação tramita na 6ª Vara Cível de Palmas (TO) e poderá criar precedente sobre erros bancários e recompensas em ambiente digital.
Fonte: g1 Tocantins
Foto: Reprodução/TV Anhanguera


















