Uma aposentada de 61 anos teve temporariamente suspensas as cobranças de dívidas com quatro instituições financeiras após decisão do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas Gerais.
Segundo a decisão, a mulher recebe aproximadamente R$ 2,8 mil por mês, enquanto as despesas com alimentação, medicamentos e moradia ultrapassam R$ 6 mil.
O caso envolve dívidas com Banco Master, Banco Daycoval, Banco Bradesco Financiamentos e Capital Consig. Os débitos incluem refinanciamentos, empréstimos consignados e cartão de crédito.
A decisão foi tomada com base na Lei do Superendividamento e determinou a suspensão das cobranças e dos encargos pelo prazo máximo de 180 dias. A medida também prevê a suspensão dos descontos dos empréstimos consignados diretamente na fonte pagadora.
Segundo a juíza responsável, a medida não representa anistia das dívidas, mas uma suspensão temporária para preservar o mínimo existencial da aposentada e permitir a negociação dos débitos.
Durante a audiência de conciliação, não houve acordo. Banco Master e Bradesco não compareceram, segundo a decisão. O Banco Daycoval apresentou contestação, enquanto a Capital Consig não apresentou proposta.
A aposentada deverá procurar a Defensoria Pública para avaliar a abertura de uma ação de repactuação das dívidas.
Fonte: g1 Zona da Mata
Foto: Reprodução/TV Globo
APOSENTADA COM RENDA DE R$ 2,8 MIL TEM DÍVIDAS SUSPENSAS APÓS GASTOS PASSAREM DE R$ 6 MIL











