A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) atrai muitos aposentados em busca de renda adicional. Embora a combinação de aposentadoria e empreendedorismo seja comum, é vital compreender os riscos antes de tomar essa decisão.
Aposentado pode virar MEI para aumentar sua renda. (Imagem: FDR)
A necessidade de complementar a renda deve vir acompanhada de um entendimento claro das regras e critérios do MEI. Ao escolher este regime empresarial, a formalização de uma nova fonte de renda pode resultar no cancelamento de benefícios do INSS, como Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença e Salário Maternidade.
A decisão de iniciar um novo negócio pode ser interpretada como capacidade renovada de geração de renda, impactando o direito a esses benefícios. No entanto, há exceções para aposentados por idade, tempo de contribuição ou condições insalubres.
Apesar dos possíveis riscos, a formalização como Microempreendedor oferece vantagens, incluindo emissão de nota fiscal, contratação de funcionário e benefícios fiscais. Avaliar cuidadosamente os prós e contras, buscar orientação e considerar as necessidades individuais são passos cruciais antes de tomar essa decisão.
Como o MEI pode conseguir a aposentadoria do INSS?
A aposentadoria do INSS traz benefícios previdenciários ao indivíduo, mas exige o pagamento regular do DAS-MEI até o dia 20 de cada mês.
O acesso aos benefícios é concedido após 12 meses de contribuições, mas o não pagamento do DAS pode resultar no cancelamento do CNPJ, e esse período sem contribuição não é considerado para benefícios previdenciários.
O pagamento é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor.
Entre no site Portal do Empreendedor;
Clique em “Já sou MEI” e depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.
No caso de inadimplência, benefícios como auxílio-doença, pensão por morte ou salário-maternidade não estarão disponíveis. Regularizar as pendências envolve considerar juros e multas por atraso no cálculo.
Hoje o MEI que contribui mensalmente por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), tem direito aos seguintes benefícios do INSS:
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Salário maternidade;
Auxílio-doença;
Auxílio reclusão;
Pensão por morte;
Regras da aposentadoria do INSS para o MEI
A busca pela aposentadoria via MEI oferece duas opções: por idade ou invalidez, com critérios específicos. Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos, para homens, 65 anos, acompanhados de 180 meses de contribuição (15 anos).
Caso o microempreendedor deseje se candidatar antes do tempo de serviço, ele poderá fazê-lo mediante uma complementação de sua contribuição em 15%. Essa abordagem amplia as possibilidades para os empreendedores que desejam se garantir financeiramente no futuro.
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