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sábado, 27 de julho de 2024

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Aposentadoria por invalidez: quais os casos sãos possíveis pedir este tipo de aposentadoria?

Por Dentro De Tudo:

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Pedidos de aposentadoria por invalidez podem ser feitos pelo site ou aplicativo do INSS. Benefício permanente é pago em algumas situações. Veja as atuais regras após a Reforma da Previdência de 2019.

Aposentadoria por invalidez: quais os casos sãos possíveis pedir este tipo de aposentadoria? (Imagem: FDR)

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Temporária é um benefício permanente pago pelo INSS. Pelas regras atuais, esses segurados recebem benefício calculado segundo a sua renda média mensal a partir de 1994; em algumas situações será garantido o percentual de 100% da remuneração anterior.

O benefício é considerado permanente, mas, o segurado poderá passar por uma reavaliação. Nela, caso seja constato que ele pode voltar as suas atividades, a aposentadoria será suspensa.

Quem pode se aposentar por invalidez?

Em geral, essa aposentadoria é voltada a quem está permanentemente incapacitado de realizar suas funções no trabalho.
Isso pode se dá por causa de uma doença ou de um acidente.
No entanto, o benefício não é concedido a quem já possuía a doença antes de se filiar à Previdência Social.
A exceção para a regra acima são os casos em que acontece o agravamento da condição após a filiação.
Os segurados nessa condição devem passar por uma reavaliação a cada dois anos. Nela será comprovada a permanência da condição.
Quem deixou de contribuir ao INSS poderá receber essa aposentadoria, desde que esteja na qualidade de segurado.
Segurados com 60 anos, ou com 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade e os segurados com HIV/AIDS são isentos dessa obrigação não previsão passar pela revisão.
Para aqueles que necessitam de cuidados especiais é pago um adicional de 25% sobre a aposentadoria.
Ao pedir o auxílio doença, caso seja identificada durante a perícia que a incapacidade é permanente, será indicada a aposentadoria por invalidez.
Quando a aposentadoria por invalidez for resultante de um acidente de trabalho o valor recebido mensalmente será o equivalente a 100% da remuneração do trabalhador antes do acidente.

Como pedir a aposentadoria com invalidez

Acesse o Meu INSS
Clique em “Entrar com Gov.br”
Faça login no sistema
Escolha a opção “Novo pedido”
Ou use o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “incapacidade” e selecione o requerimento: “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Na tela seguinte, escolha Benefício por Incapacidade Permanente e siga os passos.
O acompanhamento do pedido também pode ser feito pelo aplicativo, na opção “Consultar Pedidos”.

Em alguns casos poderá ser necessário o atendimento presencial para a comprovação de informações, nessas situações o INSS notificará o segurado.

A orientação do Instituto Nacional do Seguro Social é que os segurados mantenham seus cadastros atualizados, mesmo quando não estão fazendo uso dos benefícios.

“Quando o pedido é pelo Meu INSS, o segurado pode enviar os documentos necessários anexando via sistema. Já quem inicia o processo de concessão por meio da Central 135 deverá fazer agendamento para entregar a documentação em uma APS”, explica  Arley Lisboa, coordenador de Gestão de Relacionamento com o Cidadão (Corec).

Aposentadoria por invalidez: quais os casos sãos possíveis pedir este tipo de aposentadoria? (Imagem: FDR) (Imagem: FDR)

Como pedir o adicional de 25% na aposentadoria

Acesse o Meu INSS.
Clique em “Entrar com Gov.br”
Faça login no sistema
Escolha a opção “Novo pedido”
Ou use o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “acréscimo” e selecione o serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
O acompanhamento do pedido também pode ser feito pelo aplicativo, na opção “Consultar Pedidos”.

Nesse caso, é necessário fazer o envio dos seguintes documentos:

CPF do interessado
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
Documentos médicos que comprovem que o segurado necessita da assistência permanente de outra pessoa.

Vale lembrar que esse envio deve ser feito apenas pelo site ou aplicativo oficial do INSS. Documentação enviada através de e-mails não será considerada para análise.

Jamille Novaes

Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.

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