O iFood foi multado em R$ 1,5 milhão por impor um valor mínimo em pedidos realizados pelo aplicativo. A prática foi considerada abusiva, pois fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo uma decisão em processo administrativo do Procon de Minas Gerais, vinculado ao Ministério Público do estado.
A investigação revelou que a exigência de um valor mínimo restringe a liberdade de escolha do consumidor, caracterizando venda casada, uma vez que o usuário é forçado a adquirir outros produtos para atingir o montante estipulado. O entendimento das autoridades é de que os custos operacionais da empresa não podem ser repassados ao usuário como justificativa para essa prática.
O portal G1 procurou a empresa para um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Na defesa apresentada no processo, o iFood argumentou que o valor mínimo é definido pelos restaurantes cadastrados, com a intenção de cobrir despesas operacionais e manter um equilíbrio entre as partes. A empresa também afirmou que a informação é disponibilizada ao consumidor antes da finalização da compra; no entanto, esse argumento foi rejeitado.
A decisão do Procon prevê uma multa administrativa de R$ 1.505.000,00. Caso não seja paga, o débito será inscrito em dívida ativa. Além disso, o iFood será incluído no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, conforme estipulado no artigo 44 do CDC.
Fonte: G1 (Celso Tavares)