A equipe de aprendizagem do Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE/MG) concluiu recentemente o processo de admissão de 80 aprendizes, que passaram a trabalhar nas áreas administrativas e industrial da planta da Iveco, da CNH Industrial (CNHi) de Sete Lagoas. Essa turma vem agora se somar aos cerca de 800 jovens atendidos pelo programa Aprendiz Legal, mantido pelo CIEE/MG em parceria com a Fundação Roberto Marinho.
De acordo com o instrutor de Aprendizagem Administrativa do CIEE/MG em Sete Lagoas, Fernando Guimarães, o processo de contratação dos jovens foi concluído com uma videoconferência que contou com as presenças também de representantes da CNHi, que apresentaram a empresa aos novos aprendizes. Desses, 50 atuaram na área industrial e 30 no setor administrativo.
A marca da CNHi – Iveco – inaugurou a sua planta industrial no Brasil em 1997 e hoje emprega cerca de 2,3 mil funcionários. A unidade setelagoana é um complexo industrial onde são desenvolvidos, produzidos e testados veículos comerciais, para o transporte de passageiros e de defesa.
Qualificadora – O processo de seleção e efetivação dos novos aprendizes para a CNHi envolveu a supervisora de Aprendizagem Sileni Magalhães, o supervisor Henrique Naves e os instrutores das áreas Administrativa Fernando Guimarães e industrial Valme Rodrigues, além da responsável pela Unidade de Atendimento do CIEE/MG em Sete Lagoas Brenda Carvalho.
Como entidade qualificadora de aprendizes, o CIEE/MG oferece os cursos de aprendizagem, desde 2016, na Região Metropolitana de Belo Horizonte e em outros municípios mineiros como Varginha, Governador Valadares, Montes Claros, Nanuque, Sete Lagoas e Juiz de Fora. A instituição é responsável pela gestão educacional do aprendiz, aplicando cursos de formação nas áreas administrativa, telesserviço, comércio e varejo, auxiliar de produção industrial, logística. Também intermedia a contratação do jovem e supervisiona a aprendizagem na empresa, desde o processo de seleção até o final do contrato.
A Lei da Aprendizagem, nº 10.097/2000, determina que as empresas a partir de sete funcionários, cujas funções demandem formação profissional, contratem um número de jovens equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários. Para se candidatar a uma vaga de aprendiz é necessário ter idade entre 14 a 24 anos incompletos e que estejam cursando os anos finais do Ensino Fundamental ou cursando ou ter completado o Ensino Médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência.