Começa na próxima segunda-feira (20), em Confins, o cadastro de trabalhadores da área artística e cultural para repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. As inscrições vão até o dia 30 de julho.
O benefício será concedido através da Lei Aldir Blanc (Lei Nº 14.017/2020), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República no dia 29 de junho.
O benefício é de R$ 600 reais mensais para trabalhadores da área. Já o para espaços culturais, o valor mínimo é de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.
Ao contrário do Auxílio Emergencial, os recursos não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será transferida pela União ao Município, que fará o repasse aos beneficiários.
Para se cadastrar basta preencher o formulário disponível no site da Prefeitura.
Acesse o link: https://www.confins.mg.gov.br/ (Aba Cidadão / aba Protocolo / aba Cadastro de Agentes Culturais; ou comparecer ao Protocolo da Prefeitura à Rua Gustavo Rodrigues, 265 – Centro, Confins de 12 às 17 h munido de documentos.
“Importante frisar aos artistas confinenses que os recursos da Lei Aldir Blanc ainda não foram repassados pelo Governo Federal ao Município e que outras informações serão divulgadas nos veículos oficiais da Prefeitura assim que a Secretaria de Cultura receber novas orientações”, informou a secretaria.
Quem pode receber?
Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem não pode receber?
Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.
Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.